Termos de Uso e Contrato de Prestação de Serviços
Regras para utilização do site anteciparvistoamericano.com.br e condições gerais do serviço Antecipa 45, prestado pela Viaggi Vistos.
Última atualização: 21 de abril de 2026
01Das partes
O serviço é prestado pela Viaggi Vistos, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.594.779/0001-90, com sede em Goiânia, Goiás, Brasil, doravante denominada "Contratada".
O "Contratante" é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço Antecipa 45, seja em nome próprio ou em nome de um grupo de solicitantes, após leitura, aceite expresso destes Termos e assinatura de contrato específico.
02Do objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço Antecipa 45: monitoramento técnico da agenda dos 5 (cinco) consulados norte-americanos no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Recife e Porto Alegre) e reagendamento automatizado da entrevista consular do Contratante para uma data mais próxima da contratação.
03Do prazo
O serviço Antecipa 45 tem prazo máximo contratual de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato e do pagamento da taxa consular pelo Contratante, o que ocorrer por último.
Na grande maioria dos casos, a antecipação da entrevista ocorre em prazo significativamente inferior aos 45 dias. Contudo, o prazo contratual máximo para cumprimento da obrigação é fixado em 45 dias corridos.
04Do valor e forma de pagamento
O valor do serviço Antecipa 45 é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por grupo de solicitantes, independentemente do número de pessoas incluídas na mesma conta de agendamento consular.
O pagamento é realizado após a assinatura do contrato e antes do início da execução do serviço, nos meios de pagamento disponibilizados pela Contratada (PIX, cartão de crédito ou boleto bancário).
Não estão incluídos no valor do serviço:
- A taxa consular do visto, paga diretamente ao Governo dos Estados Unidos via CGI Federal, que é obrigatória e de responsabilidade exclusiva do Contratante;
- Quaisquer outras taxas ou emolumentos exigidos pelas autoridades brasileiras ou norte-americanas;
- Serviços de preenchimento de DS-160, entrevista simulada, tradução de documentos ou outros serviços complementares.
05Da garantia de reembolso integral
A garantia é formal, registrada em contrato, e independe de qualquer solicitação adicional por parte do Contratante.
A garantia não se aplica nas seguintes hipóteses:
- Não pagamento da taxa consular pelo Contratante dentro do prazo contratual, impossibilitando o reagendamento;
- Informações incorretas, incompletas ou falsas fornecidas pelo Contratante que inviabilizem a execução;
- Cancelamento do processo pelo próprio Contratante antes do término do prazo;
- Eventos de força maior, caso fortuito ou suspensão do serviço consular norte-americano por decisão do Governo dos EUA.
06Das obrigações do Contratante
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre seu processo consular (data atual da entrevista, consulado, número de solicitantes, tipo de visto);
- Efetuar o pagamento da taxa consular diretamente ao Governo dos Estados Unidos antes do início da execução do serviço;
- Fornecer acesso aos dados necessários ao reagendamento (e-mail de login da conta CGI, número de confirmação DS-160);
- Responder com razoável celeridade às comunicações da Contratada durante a execução do serviço;
- Comparecer à nova data de entrevista agendada (a ausência não gera direito a reembolso).
07Das obrigações da Contratada
- Monitorar ininterruptamente (24 horas por dia, 7 dias por semana) a agenda dos consulados americanos no Brasil;
- Efetuar o reagendamento automaticamente quando uma data elegível surgir, respeitando a preferência de consulado indicada pelo Contratante;
- Informar ao Contratante, pelos canais previamente acordados, a nova data de entrevista confirmada;
- Manter sigilo e proteção dos dados pessoais do Contratante, conforme Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Política de Privacidade deste site;
- Cumprir integralmente a garantia de reembolso quando aplicável.
08Da rescisão
O Contratante poderá solicitar a rescisão contratual a qualquer momento, ressalvados os seguintes pontos:
- Se a rescisão ocorrer antes do início da execução do serviço, o valor será integralmente reembolsado;
- Se a rescisão ocorrer após a confirmação de nova data antecipada pela Contratada, não haverá devolução de valores — a obrigação contratual já foi cumprida;
- Se a rescisão ocorrer durante a execução, antes de qualquer reagendamento e dentro do prazo de 7 dias do direito de arrependimento (Art. 49 do CDC, quando aplicável), haverá devolução integral.
09Da limitação de responsabilidade
A Contratada é responsável exclusivamente pela execução do serviço de reagendamento da data da entrevista consular, nos termos deste contrato. A Contratada não se responsabiliza por:
- Decisão do oficial consular sobre aprovação, negação, devolução ou suspensão do visto — essa decisão é unilateral e exclusiva do Governo dos Estados Unidos;
- Alterações nas políticas, procedimentos, taxas ou prazos estabelecidos unilateralmente pelo Governo dos EUA ou pela Embaixada Americana;
- Custos de viagem, hospedagem, transporte ou perdas indiretas resultantes de decisões sobre o visto;
- Suspensão dos serviços consulares americanos por qualquer motivo alheio à vontade da Contratada.
10Da proteção de dados
O tratamento de dados pessoais realizado pela Contratada segue integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e está detalhado na Política de Privacidade, que é parte integrante deste contrato.
11Das disposições gerais
- Estes Termos podem ser atualizados periodicamente. Alterações materiais serão comunicadas aos Contratantes ativos com antecedência razoável;
- A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constitui novação ou renúncia ao direito de exigi-lo futuramente;
- Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecem em plena vigência;
- A comunicação entre as partes será considerada válida quando realizada pelos canais indicados no contrato (e-mail e WhatsApp) ou por carta com aviso de recebimento.
12Do foro
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica ressalvado o direito do Contratante consumidor, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, de optar por ajuizar ação no foro de seu domicílio.
13Canal de contato
- E-mail: contato@viaggivistos.com
- WhatsApp: (64) 9 9261-0775
- Endereço: Goiânia · Goiás · Brasil